Rio Ave joga com a corrupção para taça da liga no meio da semana.
Eles querem mesmo aquela Taça que não vale nada....
Cheguei agora do Estádio da Luz e apenas queria chamar atenção para isto.
Facilidade significa, se aquela condição não existe-se nenhum jogador bem expulso hoje teria ido alguma vez expulso.
Tenho ideia que jogadores expulsos com duplo amarelo só podem ser punidos na mesma competição.
ResponderEliminarEstás enganado! Ambas as provas tem a mesma entidade a organizá-las, a Liga.
Eliminaro que interessa é o que dizem os regulamentos ;)
EliminarSim mas não vão jogar, pelo o que disse o artnis...
EliminarUm jogador que, na mesma época desportiva e em jogos diferentes nos jogos das competições bwinLIGA e Liga Vitalis, acumular sucessivamente uma série de 5 (cinco), 4 (quatro), 3 (três), 2 (dois) cartões amarelos, fica suspenso automaticamente, nos termos do disposto pelo artigo 130º, n.º 7, do Regulamento Disciplinar (RD) da LPFP.
ResponderEliminarEssa suspensão automática é cumprida exclusivamente nos jogos das competições bwinLIGA e Liga Vitalis, nos termos do disposto pelo artigo 130º-A, n.º 1, do RD. Assim, um jogador sancionado nos termos do disposto pelo artigo 130º, n.º 7, do RD (acumulação de séries de cartões amarelos), pode alinhar nos jogos da Taça da Liga, Taça de Portugal e Supertaça, pois estes cartões não produzem efeitos nessas provas.
Por sua vez, os cartões amarelos exibidos em jogos da Taça de Portugal, Supertaça e Carlsberg Cup não contam para a acumulação de séries de cartões amarelos nas competições bwinLIGA e Liga Vitalis (nos termos do artigo 130º-A, n.º 2, do RD).
Mais ai só fala nas acumulações e as expulsões?
EliminarArtigo 38.º
Cumprimento da suspensão
A sanção de suspensão aplicada por período de tempo a jogadores será cumprida
ininterruptamente em todos os jogos oficiais, independentemente da entidade organizadora
dos mesmos.
5. A sanção de suspensão por jogos oficiais será cumprida nos jogos oficiais seguintes de todas
as competições em que os respectivos clubes participem, independentemente da entidade
que os aplicou, salvo o disposto no artigo 165.º
http://www.lpfp.pt/SiteCollectionDocuments/%C3%89poca%202012-2013/Regulamento%20Disciplinar%20-%20%C3%89poca%202012-2013.pdf
EliminarPagina 13
Atenção, isto das leis toda agente sabe como funciona.... Os corruptos ainda estão em prova, mesmo sabendo que infringiram uma lei (para variar).