quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Pergunta do momento: Quando é que a direção tem de apresentar o novo relatória de contas?

No blog "Ontem vi-te no Estádio da Luz", diz que um artigo que estava nos estatutos já não está e que foi apagado. Bem eu não sei se foi apagado ou não, porque sinceramente não conheço os nossos estatutos assim tão bem (por minha culpa claro).

Então foi tentar procurar nos estatutos a resposta à minha pergunta, que estão online aqui.

Fui lendo e lendo e cheguei ao CAPÍTULO IV – ORÇAMENTO, RELATÓRIO E CONTAS e não encontrei nada sobre o chumbo e continuo a não encontrar.

Não sei se foi apagado ou não, mas uma coisa é certa eu não consigo encontrar resposta à minha pergunta. 

Alguém me consegue ajudar, mostrando a onde isso está definido?

Porque parece-me obvio que algo como chumbos na AG seja do que for devem estar definidos o que acontece depois.

E este assunto eu sou mesmo leigo e gostava que me explicassem, o que vai acontecer ao Relatório e Contas.

Ps: Não se trata aqui de "anti" Vieira ou não, mas sim apenas uma resposta a uma simples pergunta....


12 comentários:

  1. Que novo R&C? Então agora mudam-se os R&C conforme a vontade do freguês?

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    1. Manuel o R&C foi chumbado, logo tem de apresentar outro, não é assim?

      Então o Sport Lisboa e Benfica fica sem R&C aprovado?

      Acho que isto não requer grandes duvidas....

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  2. Caro Vozes, não tem de ser apresentado outro. Tem de ser apresentado o mesmo, pois não se pode mudar os números que já devem estar auditados, penso eu.
    Queres dizer que tem de ser feita outra AG para aprovação do MESMO R&C. PoIs isso não sei mas penso que não é obrigatório. Mas se acontecer não será antes das eleições. Ou será na mesma altura, não sei.

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    1. Mas acho que devia ser obrigatório e acho que devia estar definido, bem também não sei, ficou apenas a duvida.

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    2. Manuel, nesta questão também tenho a minhas duvidas que gostaria de ver esclarecidas.
      E não! Não me refiro ao desaparecimento dos artigos nos estatutos. Um assunto "mais do mesmo" do menino ricardo. Sabes ele não sofre consequências e não é obrigado a provar nada. Pelo menos pensa assim. Tem somente a importância que lhe quisermos dar.

      A minha questão prende-se mesmo, em saber que legislação se sobrepõe ou será aplicável nesta circunstancia?

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  3. Tenho no meu blogue este link onde se pode ler e fazer download dos estatutos, é questão de verificar se houve alteração em relação ao corrente estatuto.

    http://pt.scribd.com/doc/16599140/Estatutos-Sport-Lisboa-e-Benfica

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  4. Fui verificar e realmente os estatutos foram alterados, mas em 30 de Abril de 2010, e os artigos estão diferentes do anterior estatuto, agora e artigo 36.

    Novo estatuto: http://www.slbenfica.pt/pt-pt/slb/estatutos.aspx

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  5. Foram aprovados pelos sócios que foram votar.... Ai a culpa é nossa e não da direcção.....

    Mas os novos são omissos em relação à minha pergunta.... ao menos eu não encontro...

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  6. Eu acho que foi uma boa ideia terem retirado o artigo que obrigava a direcção a cair se o R&C fosse chumbado. Esse artigo era ridículo e era um resquício de tempos antigos em que não havia o controle, a certificação e o rigor das contas que há hoje.

    Quer dizer que se alguns sócios quisessem mudavam de direcção todos os anos! Não pode ser, isso não é democracia!
    Então adulterava-se o resultados das eleições todos os anos através de golpes palacianos. O Benfica tornava-se uma República das Bananas! Não é assim que se gerem clubes e empresas sérias!

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    1. Eu sinceramente não acho boa ideia, porque se tem de ir a votação então tem de estar definido o que acontece se não passar nessa votação.

      No meu ver é muito importante haver apresentação do R&C a uma votação, obriga a mais rigor e obriga a direcção a justificar opções.

      Agora toda agente sabe que não foi o R&C que foi chumbado, foi uma tomada de posição contra a direcção, que não me preocupa porque vai haver eleições.

      Agora que não ache bem que não esteja definido não acho, isso é o que acontece muito nas Leis, ficam um pouco indefinidas para haver mais poder de malabarismos.

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  7. Dois links:

    Lei de bases do sistema desportivo:
    http://www.dgpj.mj.pt/DGPJ/sections/leis-da-justica/livro-viii-leis/pdf-viii-1/dl-67-1997/downloadFile/file/DL_67_1997.pdf?nocache=1182329691.85


    Código das Sociedades Comerciais
    http://www.fd.ul.pt/LinkClick.aspx?fileticket=HU1hLaBF4zU%3D&tabid=515

    Atentem no artigo 455 do código... Sendo reprovadas as contas, a confiança em quem as elaborou cai por terra logo,por lei, tem que sair. Mas como o clube já vai a eleições... Competirá ànova direção apresentar novas contas, que terão que ser aprovadas.
    Existem precedentes legais em várias sociedades nesse sentido...
    Desconheço se existe algum normativo que decrete regulamento específico para as SAD.

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    1. Bem sendo assim deve ser essa a lei que deve definir e como vai haver novas eleições então não devem ter de sair...

      Mesmo assim acho um pouco radical logo na primeira votação a direcção ter de sair, bem é certo que não podem reinventar novas contas...

      Bem é por estas e por outras que era essencial também uma concorrência às novas eleições para discutir isto e tudo sobre o Sport Lisboa e Benfica, com pés e cabeça claro.

      Falar mal é muito fácil, discutir, pensar, dar soluções, isso já é para muito poucos.

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