sábado, 6 de junho de 2015

Esclarecimentos sobre contratar Marco Silva

Hoje falei com dois amigos meus advogados sobre a situação de Marco Silva e o ridículo que são as acusações que lhe fazem.

Começaram por me esclarecer que Marco Silva não está despedido, está com um processo disciplinar que acaba com um despedimento com justa causa, ou seja, só no fim desse processo e se o Sporting ganhar ai sim o Marco Silva é despedido por justa causa (não vai ganhar porque eles explicaram-me que nenhum juiz lhes pode dar razão porque já passaram mais de 60 dias e que aquilo que eles alegam dificilmente era suficiente), ou se Sporting perder, assim de o despedir pagando o contrato até ao fim.

Por isso Marco Silva até ao fim desse processo não pode assinar por ninguém.

O Sporting fez isto tudo para ganhar tempo e fazer com que o Benfica dificilmente o pudesse contratar, porque tinha de esperar até estar tudo concluído e sabemos que estes processos demoram e o Benfica quer resolver já.

Concluindo, dificilmente Marco Silva vem para o Benfica, até porque qualquer coisinha pode ser usado no processo disciplinar.

Claro que haverá maneiras de dar a volta a estas situações, porque há sempre, mas será que o Benfica quer meter-se ao barulho e depois ter uma pré-época cheia de "barulho"?

Bem, ainda há muita água para passar por baixo da ponte.

Uma coisa é certa, o Sporting é bom a arranjar confusões processuais para o nosso lado, já nós temos de contentar com os títulos e as vitórias em todas as modalidades.

Bom começo para o futsal e parabéns aos Juvenis, Este anos já são quantos títulos? 

24 comentários:

  1. Desculpa. O que eu ouvi (repetidamente) foi que o Marco foi "despedido" com "justa causa". Nunca ouvi "processo disciplinar" nenhum. Claro que o Marco vai recorrer, mas isso não o impede de assinar por quem quiser. Ouvi isto mesmo em vários programas. Posso estar enganado, claro, ou ter ouvido mal.
    E parabéns também ao N.Santos, ao J.Nunes e ao Guzzo.

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  2. Pois, mas todo esse processo tem de ser provado e ser aceite por um juiz. Agora claro que não se sabe o processo na totalidade a não ser os advogados do Sporting e do Marco Silva. Agora que é processo para arranjar dificuldades ao Marco Silva e tentar arranjar confusão é.... Mas claro ao menos não tiram as fotos....

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  3. E tendo treinador pode assinar, com outro?

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    1. O clube pode ter os treinadores que quer, até 10 se quiser, depois para inscrever nas competições é que um tem de ser o principal. Já um treinador não pode ter 2 contratos activos.

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    2. Ok! Obrigado pelo esclarecimento.

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  4. Foi uma rescisão unilateral, ou seja para o sporting ele está despedido, mas ou o Marco aceita a rescisão e não recebe mais nada e assina por quem ele quiser, ou tem de rebater a rescisão e provar em tribunal que a rescisão não é legal, isso como se sabe são processos que demoram, ainda por cima devem ter metido lá 400 páginas de palha para ainda demorar mais a assinar. Infelizmente ou o Marco fecha os olhos à indemnização que tem direito e segue a treinar ou tem de se bater neste processo que pode demorar, agora os advogados terão de o defender da melhor forma, pois só o valor a que tinha direito pelo resto do contrato até é pouco para os danos que infligem no Marco.

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    1. Pois é por ai, o Marco tem de aceitar que o Sporting tem razão para ficar livre ou então vai para a luta e isso demora. O Sporting sabe disso e sabe que não tem razão, mas assim sabe que para ele poder assinar pelo Benfica ou outro clube não tem de pagar nada.

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  5. E o sporting enquanto tiver o Marco tb não pode assinar com outro treinador.
    Esqueceste-te deste esclarecimento.
    O Benfica é que tem tudo. Se quiser contrata o marco e pronto. Ele perde a indeminização mas asssia

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    1. Um clube pode ter os treinadores que quiser, é uma entidade e pode ter nos seus quadros quem quiser. Nas competições é que tem de indicar qual é o principal. Muitos dos adjuntos, quase todos, são treinadores de profissão.

      O Benfica por exemplo podia contratar o Marco Silva e o Rui Vitória, depois nas inscrições tinha de informar qual era o treinador adjunto.

      Outro exemplo o Toni já foi ajunto de vários treinadores do Benfica e ele era treinador.

      Outro exemplo, muitas vezes fica o adjunto quando há despedimento do principal, tornando o adjunto o principal.

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    2. Estás enganado. O Marco Silva tem no contrato TREINADOR PRINCIPAL, logo não pode haver outro.
      (record hoje pág 8)

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    3. Rukka sinceramente acho mesmo que não tem haver com o contrato mas sim com inscrições. Nada legalmente impede de uma entidade patronal ter 2 ou mais treinadores principais no seus quadros, quando for para os inscrever nas competições tem de definir um.

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  6. Nota prévia: eu não possuo conhecimentos de direito desportivo, por isso, as palavras que de seguida expressarei podem não se aplicar ao processo de despedimento do Marco Silva do Sporting! Assim:

    Considerando que o contrato profissional de um treinador configura um autêntico contrato de trabalho, a entidade patronal poderá rescindir o contrato através do despedimento com justa causa, instaurando o competente processo disciplinar! Isto só acontece quando o trabalhador violou gravemente os seus deveres para com a entidade patronal, colocando em causa a subsistência do seu contrato de trabalho.

    Assim, a partir do momento que a entidade patronal tem conhecimento das infracções graves praticadas pelo trabalhador, esta tem 60 dias para instaurar o competente processo disciplinar! Assim, a entidade patronal tem que elaborar uma nota de ocorrência dos factos, deliberar pela abertura do procedimento disciplinar e designar relator para o procedimento disciplinar, o qual irá elaborar a nota de culpa para ser remetida ao trabalhador/arguido, proceder as diligências probatórias necessárias, ouvindo as testemunhas arroladas e por fim efectuar a decisão disciplinar, que poderá culminar com a absolvição ou promover o despedimento por justa causa do trabalhador!

    Ora, após a designação do relator, este elaborando a nota de culpa, remete-a para o trabalhador comunicando-lhe a intenção de promover o despedimento por justa causa e indicando que o arguido tem 10 dias úteis para consultar o processo disciplinar e apresentar a sua resposta, e arrolar prova testemunhal e documental! Mas com a instauração do procedimento disciplinar, salienta-se que o trabalhador mantém o seu vinculo laboral com a entidade patronal!

    Remetida a resposta do trabalhador para o processo disciplinar, o relator tanto irá promover as diligências probatórias requeridas por este ou não! Mas se promover, a lei não impõe prazo para essas diligências. Mas em média, serão mais 30 dias que levarão a que o trabalhador continue ligado a entidade patronal! Findas as diligências probatórias, ai a entidade patronal tem mais 30 dias para proferir a decisão disciplinar e comunicá-la ao trabalhador! Só com a decisão disciplinar que aplique o despedimento por justa causa é que cessa o contrato de trabalho entre trabalhador e entidade patronal!

    Por isso, ao contrário do que muitos indicam,e salvo erro por causa do desconhecimento do direito desportivo, de acordo com a legislação laboral, o Marco Silva ainda não foi demitido! Existe sim a comunicação a indicar que se quer proceder ao despedimento por justa causa! E o mesmo, pode demorar, no mínimo dos mínimos, uns 40 a 50 dias a ficar concluido! Logo, estes prazos levam a que o Benfica não possa esperar esse tempo todo por Marco Silva!

    Espero ter esclarecido!

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    1. Já que sabes isso tudo pelo menos esclarece lé se o sport pode inscrever o jj

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    2. Foi isso que me disseram, não expliquei tão bem como tu mas é isso mesmo Menino Rebelde.

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  7. Marco Silva pode assinar pelo Benfica. Aliás.não pode, vai.

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    1. Como assim? Explica.
      Não sendo um especialista na matéria e pelo que li o Vozes e o Menino Rebelde têm razão e MS não pode assinar.
      Acho que com Vitória ficamos melhor e não temos de dar confiança aos lagartos! PQP!
      Voltemos a página e vamos ganhar não só a Supertaça como o 35º.
      JJ não mete medo a ninguém, o Sportém não é o Benfica, nem com o Mourinho.

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  8. O Marco tem um contrato de treinador principal. Dado que o Sporting tem outro treinador principal, pode ele rescindir com justa causa, por o clube não lhe permitir exercer a profissão.

    Já agora, o Jesus ainda tem este mês de contrato com o Benfica, não tem? Ele andar a indicar jogadores a outro clube não é uma infração grave que possa levar a que se peça uma indemnização?

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  9. O Marco pode aceitar a demissão e pedir ao Benfica, como prémio de assinatura, o valor total ou parcial que iria receber do BC.
    O Vieira para levar o amigo RV também tem que indemnizar o Guimarães.

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  10. Se o Benfica quiser o Marco contrata-o. se ele desejar encerra o processo, ou deixa para os tribunais decidirem, isso é problema do Marco não do Benfica o resto é conversa, SIMPLES.

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  11. Obrigado a todos por explicarem... A lei Portuguesa foi elaborada para proteger os prevaricadores...

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  12. Como diz o "Nuno" a solução seria simples e acho que é mesmo isso que vai acontecer...o Marco responder com rescisão por justa causa. E aí poderia assinar com quem quiser.

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  13. Depois de ler os diversos comentários constantes ao texto do Vozes, e sentir que são necessários mais alguns esclarecimentos, irei tecer mais algumas considerações sobre a cessação de contratos de trabalho. Tentarei ter em conta o que dispõe o contrato de trabalho colectivo entre a Liga de Futebol e a Associação Nacional de Treinadores.

    Conforme a cláusula 37 da referida convenção colectiva, o contrato de trabalho pode cessar:
    a) revogação por acordo das partes;
    b) caducidade;
    c) resolução com ou sem justa causa por parte do treinador;
    d)despedimento, com ou sem justa causa, promovido pela entidade patronal;
    e) denúncia por qualquer das partes durante o período experimental.

    Nos termos da al. a), as partes podem revogar livremente o contrato, desde que haja acordo entre elas! Foi isto que o Sporting tentou fazer com o Marco Silva. Presumo que, o Marco só revogaria livremente o contrato desde que fosse devidamente compensado, e o Sporting só libertaria o Marco se este renunciasse a qualquer indemnização! Como não chegaram a acordo, restou ao Sporting promover o despedimento por justa causa, indicado na al. d). Sobre esse mesmo despedimento, já teci as considerações tidas por convenientes. Ressalvo apenas que o despedimento sem justa causa pela entidade patronal, configura, salvo melhor opinião, a comunicação de oposição à renovação de um contrato de trabalho pelo clube de futebol!

    Nos termos da al. b), a caducidade do contrato de trabalho verifica-se com o termo do prazo do contrato de trabalho. Se o mesmo foi realizado pelo prazo de 3 anos, findos esses 3 anos, o contrato cessa por ter caducado!

    Quanto à al. c), rescisão com justa causa por parte do treinador, só há justa causa quando o clube pratica os seguintes comportamentos:
    a) falta culposa do pagamento pontual da retribuição;
    b) violação culposa dos direitos e garantias do treinador;
    c) aplicação de sanção abusiva;
    d) ofensa à integridade física, dignidade ou honra do treinador punivel por lei praticada pelo clube ou seus representantes!

    Informo que, caso a justa causa seja insuficiente, pode o treinador vir a ter que indemnizar o clube. Existem outros comportamentos do clube passíveis de serem considerados justa causa para o treinador! Mas não quero tornar este comentário longo e extensivo!

    A resolução sem justa causa corresponde a comunicação dirigida a entidade patronal, com a antecedência mínima de metade do prazo do contrato visando a resolução do contrato!

    A denuncia em período experimental, penso que é de fácil entendimento para todos os comentadores!

    Feita a caracterização dos diversos modos de cessação do contrato de trabalho, penso que é fácil constatar que Marco Silva, caso queira resolver a situação rápida e eficiente, só possui dois modos: ou revoga por mútuo acordo com o Sporting, prescindindo de qualquer indemnização! Ou tenta a resolução por justa causa, mas perante tal modo, corre o risco de o Sporting impugnar a resolução, e sendo a justa causa insuficiente, fica o Marco Silva obrigado a indemnizar o Sporting em montante não inferior a metade das retribuições vincendas. Se lhe falta 3 anos de contrato, o Marco pode ser condenado a ter que pagar 18 salários a que teria direito ao Sporting! Como dizia o outro, é so fazer as contas!

    Quanto à questão do comentador Rukka, para já não tenho conhecimentos suficientes para lhe responder! Mas assim que puder, pretendo esclarecer. Um abraço a todos!

    E viva ao Benfica!

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  14. http://www.record.xl.pt/Futebol/Nacional/1a_liga/Sporting/interior.aspx?content_id=953725

    Ele não está despedido, está suspenso e como explicou o Menino Rebelde melhor que eu, ele não pode assinar pelo Benfica.

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    1. E já agora mais uma prova que o record não percebe nada de nada, pois já tinha dado como despedido e agora que remédio tem de voltar atrás.

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