No regulamento disciplinar do organismo, o artigo 152 prevê que o «clube fica obrigado ao pagamento de indemnização aos lesados pelos danos resultantes da prática das infracções previstas nesta secção (comportamento incorrecto do público)», neste caso dos adeptos do Sporting.
É o que dá ser diferente.
Já se riram muitos os diferentes, mas quando virem a conta que o clube de "elite" vai ter de pagar são capazes de chorar, lá vão eles ter que vender meio plantel.
Pós-histórico
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