Só para recapitular, já vais com 3 bolas agarradas depois de um passe e as respectivas faltas, não é?
O guarda-redes não pode tocar a bola com as mãos no interior da sua própria área de grande penalidade nas seguintes circunstâncias:
- Se voltar a tocar-lhe com as mãos depois de a ter soltado para jogo, sem que tenha sido tocada por outro jogador.
- O guarda-redes é considerado de posse da bola logo que lhe tenha tocado com uma parte qualquer das suas mãos ou dos seus braços, salvo se a bola ressaltar acidentalmente nele, por exemplo, após uma defesa.
- Está igualmente de posse da bola quando a controla intencionalmente com as mãos ou braços.
- Se tocar a bola com as mãos depois desta ter sido pontapeada deliberadamente para ele por um seu colega de equipa.
- se tocar a bola com as mãos vinda directamente de um lançamento lateral efectuado por um colega de equipa.
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