quarta-feira, 6 de julho de 2011

O que diz o artigo ligado às - LIMITAÇÃO DE INSCRIÇÕES

 Artigo 45.º - Limitação de inscrição de jogadores
1.Os Clubes podem inscrever livremente jogadores profissionais, sem qualquer restrição em função da sua nacionalidade, podendo nas competições oficiais participar apenas os jogadores com contrato de trabalho desportivo ou contrato de formação das categorias Sénior e Júnior (com aptidão médico-desportiva devidamente comprovada). 
2.Sem prejuízo do disposto no número anterior, os Clubes têm de incluir no seu plantel pelo menos o seguinte número de “jogadores formados localmente”:
- Época de 2006/2007 - 4 “jogadores formados localmente”
- Época de 2007/2008 - 6 “jogadores formados localmente”
-Época de 2008/2009 e segs. - 8 “jogadores formados localmente”
1º - Considera-se como “jogador formado localmente” aquele que tenha sido inscrito na Federação Portuguesa de Futebol, pelo período correspondente a três épocas desportivas, entre os 15 e os 21 anos de idade (inclusive).
2º - A inclusão no plantel dos Clubes de “jogadores formados localmente” na época de 2006/2007 é facultativa, sendo essa inclusão obrigatória a partir de então.
3.Os Clubes não podem incluir no plantel e utilizar, por época desportiva, um número de jogadores com contrato de trabalho desportivo ou contrato de formação superior a:
a) 27 jogadores da categoria sénior na época de 2006/2007 e seguintes;  e ainda 
b) 3 jogadores da categoria sénior do 1º ano que tenham sido juniores A pelo mesmo Clube na época anterior, ou, no caso de sociedade anónima desportiva, se disso for caso, pelo clube fundador da mesma, desde que este detenha a participação no capital social daquela legalmente prevista, devendo, nesta situação e para o efeito, ser previamente estabelecido e registado na Liga um vínculo contratual entre o jogador e a entidade jurídica participante nas competições profissionais.
c) 20 jogadores sub-23 do Clube Satélite e/ou da categoria júnior A, devendo estes, com relação a sociedades anónimas desportivas, caso se encontrem inscritos pelos clubes fundadores daquelas, estabelecer para o efeito e registar na Liga previamente um vínculo contratual com a entidade jurídica participante nas competições profissionais 
Único - No prazo de inscrição de jogadores que decorre de 1 a 31 de Janeiro, podem os Clubes fazer incluir no plantel e utilizar mais 5 jogadores da categoria sénior, desde que, por força da alteração verificada no plantel, não seja ultrapassado o limite máximo de 27 jogadores daquela categoria.
Via LPFP 

Portanto o plantel só pode ter 27 jogadores, ou então 28 se o 28º for o primeiro ano de sénior. É obrigatório ter 8 jogadores que tiveram 3 épocas inscritos na Federação Portuguesa de Futebol entre os 15 anos e os 21 anos, ou seja, não tem de ser portugueses mas sim estarem a jogar em Portugal pelo menos desde os 18 anos.

Por exemplo o Carole chegou ao Benfica com 19 anos e vai para sua 2ª época, sendo para o ano a 3ª época, mas não sei se vai contar porque ele chegou cá em Janeiro e o que diz no artigo: "pelo período correspondente a três épocas desportivas", por isso não sei se são 3 ou 2,5 épocas.

Bem uma coisa é certa para a liga portuguesa o clube só pode ter 27 jogadores e 8 deles têm que ter pelo menos 3 inscrições na Federação Portuguesa de Futebol entre os 15 e os 21 anos (inclusive).

5 comentários:

  1. Meu caro,

    A minha dúvida é em relação ao Urreta...

    2008/09: BENFICA
    2009/10: BENFICA + PEÑAROL
    2010/11: DEPORTIVO + PEÑAROL (esta não conta)
    2011/12: BENFICA

    É a sua 3ª inscrição e ainda só tem 21 anos...

    Será que é considerado como formado localmente?

    Saudações Benfiquistas

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  2. No meu entender, uma época desportiva tem dois periodos de transferencias. Dai, mesmo tendo chegado em Janeiro, o Carole esteve inscrito na época passada e, esta que começa será a segunda época em Portugal.

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  3. Onde terá ido a burla buscar os "3 estrangeiros"?

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  4. Então se o Urreta tivesse sido emprestado a um clube Português na última época, este ano já contava como formado localmente. Ora bolas! Ou será que como saiu em Janeiro no segundo ano só conta como 1 ano e meio?

    Cada vez mais é importante emprestar os jogadores jovens a equipas portuguesas para poderem ser mais tarde uma solução e não um problema.

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  5. Pois o Urreta neste momento está como vai estar o Carole e não sei como eles contam isso pois não explica bem (estamos a falar de leis, normal não explicar bem).

    Eu também acho se ele foi inscrito em Janeiro conta como inscrito nessa época logo o Urreta já deve contar como “jogador formado localmente”.

    Bem uma coisa é certo, grande confusão :P

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